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A Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança de Gurupi alerta sobre o uso obrigatório da credencial de estacionamento para vagas especiais aos idosos (mais de 60 anos) ou deficientes físicos com dificuldade de locomoção. O cartão precisa ficar exposto no painel do veículo, com frente voltada para cima. Cópia não é aceita.

Caso o veículo esteja estacionado na vaga preferencial e não tenha a credencial, estará sujeito à remoção, multa no valor de R$ 195,26, e cinco pontos na carteira.

Credencial

A solicitação da credencial pode ser feita na Diretoria Municipal de Transito e Segurança , na Rua 07 Trevo Oeste Qd: 08 Esq, com Av. Dueré Setor Pedroso, via e-mail: diretoriadetransito@outllook.com ou nos guichês da Secretaria da Assistência Social (Prefeitura – Rua 1 entre Goiás e Maranhão).

O idoso ou portador de deficiência física com dificuldade de locomoção deve enviar ou apresentar as cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG, comprovante de residência, e no caso de deficiência física, permanente ou transitória, o laudo médico que comprove a deficiência com dificuldade de locomoção.

No entanto, a assinatura do termo de recebimento da credencial deve ser feita pessoalmente, ou por um representante legal.

“O uso do cartão não isenta a cobrança de taxas, mas garante a preferência ao beneficiário à vaga especial, valendo para estacionamentos privados ou rotativos”, explica o Superintendente Municipal de Trânsito, Leon Barcellos.


Obrigatoriedade


A determinação está prevista pelas resoluções N° 304 e N° 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as quais estabelecem que para ter direito à vaga especial é necessário apresentar a credencial própria, que tem validade por dois anos, e poderá ser utilizada em todo o território nacional em qualquer veículo, sendo conduzido ou não pelo beneficiário.

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