DECRETO N°. 357/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos municipais no mês de julho de 2009 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica estabelecido, que o horário de funcionamento para os órgãos da administração direta e indireta, no mês de julho do ano corrente, será das 07h e 30 min às 13h e 30 min, de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Trânsito-DMT.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, 1° dia do mês de julho de 2009.
ALEXANDRE TADEU SALOMÃO ABDALLA
Prefeito Municipal
HELDEIR GOMES CARNEIRO
Secretário de Administração
