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O REFIS – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – foi aprovado pela Câmara de Vereadores e instituído pela Prefeitura de Gurupi, por meio da Lei n° Lei n° 2.013 -19/01/2012, e visa promover a regularização de créditos do município relativos a impostos, taxas e contribuições, ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2011.

Segundo o secretário Municipal de Finanças, Erival Castilho, o programa permite que os contribuintes do município de Gurupi, que tenham dívidas (ajuizadas, parceladas, confessada, aplicação de pena pecuniária ou com ação fiscal) e escolham pagar seus débitos à vista, tenham uma redução de 100% nos juros, correção e multas ou possam parcelar seus débitos em até 11 vezes, com redução de 40% das multas e juros de mora pendentes.

“Em todos os casos o valor da primeira parcela não pode ser inferior a 25% do valor devido, para impostos como ISSQN não podem ser menor que R$ 50,00 e IPTU R$ 20,00”, explicou Erival.

É importante o contribuinte de Gurupi ficar atento, pois o prazo para aderir ao REFIS é até o dia 30 de março de 2012. Para isso, basta entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças, localizado na Rua Juscelino Kubstchek (antiga Rua 5), entre Avenidas Guanabara e Rio de Janeiro, ou pelo telefone: (63) 3315-0030.

O programa é uma ótima oportunidade para os devedores ficarem em dias com a Fazenda Pública Municipal, além de retirar o nome do cadastro de inadimplentes.

OPÇÃO DE PAGAMENTOS

1) – À vista redução de 100% da multa moratória ou fiscal, juros de mora e da correção monetária;

2) – Parcelado em 5X têm 60% de redução da multa moratória ou fiscal, juros de mora e da correção monetária, sendo o primeiro pagamento equivalente a 25% do valor do crédito recuperado;

3) – Parcelado em 6X têm 50% de redução da multa moratória ou fiscal, juros de mora e da correção monetária, sendo o primeiro pagamento equivalente a 25% do valor do crédito recuperado;

4) – Parcelado em 11X têm 40% de redução da multa moratória ou fiscal, juros de mora e da correção monetária, sendo o primeiro pagamento equivalente a 25% do valor do crédito recuperado e o restante em até 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, sendo que a mesma não seja inferior a R$ 50,00;

5) – Redução de 70% da multa formal, desde que não se enquadre na prática de atos infrações (Lei n° 2.013 -19/01/2012).

BENEFÍCIOS

A Prefeitura de Gurupi tem um custo elevado para manter toda a estrutura em pleno funcionamento. São despesas com limpeza e manutenção das vias públicas, escolas municipais, postos de saúde, quadro de funcionários, atender com obras e ações as demandas da população, além de procurar honrar os compromissos firmados com os fornecedores. Uma parcela significativa dos recursos vem através da cobrança dos impostos municipais como (IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuições).

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