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A Prefeitura de Gurupi publicou novo decreto, em razão da pandemia de Covid-19, prorrogando as medidas e restrições para o funcionamento do comércio local. O documento nº 566/2021 pode ser conferido na página do Diário Oficial, na edição n° 206 de 20 de março de 2021. As atividades liberadas por tempo determinado poderão manter o funcionamento até o dia 28 de março.

 

Continuam suspensas por tempo indeterminado todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes  sociais  e  clubes  recreativos; em   Centros   de   Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais, educacionais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo  e/ou  eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; o funcionamento de  todos  os  parques  e  praças  no Município de Gurupi; o uso de  academias  ao  ar  livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, exceto para atendimento remoto; e jogos de lazer para esportes com contato físico dos participantes.

 

As atividades comerciais, não mencionadas anteriormente, bem como os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.; academias de ginástica; e atividades dos templos religiosos poderão funcionar das 5 horas da manhã às 21 horas, se obedecidas as regras de segurança;

 

As atividades de leilões bovinos e o funcionamento de estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados estão liberados por tempo indeterminado, mas deverão seguir o horário dos demais estabelecimentos, bem como todas as medidas de segurança estabelecidas no Decreto.

 

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

 

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento:

 

Decreto 566/2021

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