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Por Leilane Macedo – Secom Gurupi

 

O Decreto nº 1.070 publicado na noite desta segunda-feira, 02, traz poucas alterações nas medidas de enfrentamento à Pandemia em Gurupi. Entre as novidades está apenas a expansão do horário permitido para funcionamento das atividades comerciais. As demais medidas que já vinham sendo adotadas não sofreram mudanças.

 

De acordo com o novo documento, disponível no Diário Oficial do município, as atividades comerciais que antes podiam funcionar até às 23 horas, agora podem ficar abertas das 05 horas da manhã até à meia-noite. Estão incluídos os supermercados, estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, os templos religiosos e as academias de ginástica.

 

Também está liberada até à meia-noite a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, além de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres.

 

A circulação de pessoas nas ruas, o “toque de recolher”, agora passa a ser das 01 às 05 horas da manhã e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

 

Penalidades

Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

 

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp 63 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

O Decreto entrou em vigor no dia 02 e as medidas restritivas terão validade até o dia 16 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

Confira todos os detalhes do Decreto nº 1.070.

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