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Por Leilane Macedo – Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi publicou o decreto nº 0626 que regulamenta a autorização e o funcionamento de publicidade sonora volante, carro de som, de acordo com o atual Código de Posturas. O documento, publicado no Diário Oficial do município na última sexta-feira, 19, determina as normas sobre o controle da poluição ambiental e os limites máximos permitidos de intensidade na emissão de sons.

Os níveis de intensidade de sons e o método utilizado para a medição, avaliação e fiscalização, obedecerão às recomendações das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e serão medidos em decibéis (dB) por aparelho decibelímetro.

É permitida a circulação de publicidade sonora volante das 9h às 18h, em dias de semana e das 9h às 14h aos sábados, domingos e feriados. Também poderá haver publicidade em relação a chamamentos relacionados a velórios, respeitado o horário das 9h às 18h.

De acordo com a regulamentação, em nenhuma hipótese será concedida autorização que viole o sossego público das zonas de silêncio, que considera uma distância de 100 metros de hospitais, asilos, escolas, igrejas, bibliotecas, postos de saúde, órgãos públicos ou similares.

A instalação e o funcionamento de publicidade sonora volante depende da prévia autorização da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Mais informações podem ser conferidas a partir da página 03, do Diário Oficial do Município (clique aqui).

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