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Por Karla Paz – Ascom Semus

Do dia 21 ao dia 25 de agosto a Prefeitura de Gurupi realizará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, um mutirão de recadastramento de servidores. A atualização cadastral é obrigatória e feita junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (Gurupi Prev). Ela pode ser feita de forma presencial e também online, pelo site da Prefeitura.

“Este mutirão está sendo realizado aqui na secretaria de saúde, porque é justamente aqui que estamos com um número altíssimo de servidores que ainda não realizaram o processo de recadastramento. E é importante ressaltar que ele, além de ser um compromisso legal, é uma ação essencial para assegurar a atualização cadastral, financeira e funcional deles”, explicou Luana Nunes, secretária de saúde de Gurupi.

Foto Divulgação

“Hoje realizamos uma reunião e chegamos à conclusão que um mutirão seria uma medida efetiva para alcançar estes servidores que ainda não se atentaram ao processo. Então, vamos trazer três servidoras do Gurupiprev para realizar o recadastramento diretamente aqui na secretaria de 21 a 25 da próxima semana. Temos a certeza que alcançaremos nosso objetivo”, frisou Dani Prado, chefe de gabinete da secretaria de saúde.

“É importante lembrar que o servidor que não realizar o recadastramento dentro do prazo estipulado terá suas remunerações e proventos suspensos, por tempo indeterminado, até que o mesmo formalize seu recadastramento”, destacou o presidente do Gurupi Prev, Ricardo Paré.

Arquivo Secom

Como fazer?

Para fazer o recadastramento de forma presencial, o servidor deverá comparecer na sede do Gurupi Prev, localizada no Parque Filó Moreira, na região Sul de Gurupi. Os atendimentos acontecem de segunda à sexta-feira, das 8 às 14 horas e o telefone para contato é o (63) 9 9118 4060. Já se o servidor preferir fazer a atualização cadastral on-line, basta acessar o site da Prefeitura de Gurupi (clique aqui) e preencher o formulário anexando a documentação solicitada.

Documentação

Os servidores deverão apresentar os documentos elencados no Decreto n° 1.564, de 28 de dezembro de 2022 (clique aqui), que deverão estar legíveis e sem rasura. É preciso levar a cópia e também o documento original. Os anexos/declarações definidas no regulamento deverão ser preenchidos manualmente na sede do Gurupi Prev.

 

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