Boletim COVID-19|

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Após reunião extraordinária, realizada pelo Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus nesta última sexta-feira, 28, a Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto. O documento de número 0910, que saiu na edição 0065 do Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 31, acrescenta mais algumas medidas de atuação ao comércio da cidade. Confira:

 

Foram acrescentadas as liberações do funcionamento do parque infantil localizado no parque Mutuca, com horário de atendimento até às 21h, diariamente, e com limite máximo de 7 crianças por hora de atendimento e mediante o cumprimento de todas as medidas de prevenção e segurança contra a Covid-19;

 

Também foi permitida a realização de treinamentos táticos, aulas com fundamentos básicos do futebol, pelas escolas de futebol, pelo período de 15 dias a partir de 31 de agosto de 2020. Todos os critérios mínimos para o funcionamento dessa atividade estão descritos no artigo 30, em seus incisos I ao V.

 

Para todas as medidas tomadas, foi levado em consideração o cenário epidemiológico atual, bem como as exigências para o funcionamento dessas atividades, que deverão ser cumpridas com rigor.

 

Confira a íntegra do Decreto no link abaixo:

http://diariooficial.gurupi.to.gov.br/arquivos/edicao_normal/DOMG-31082020-EN-65.pdf

 

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