Boletim COVID-19|

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O Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Tocantins, doutor Nilson Afonso da Silva, por meio da Portaria Nº 736/2020, informa sobre a proibição da venda de bebidas com qualquer teor alcoólico das 00:00 horas até as 18:00 do próximo domingo, dia 15 de novembro, nos municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins e Crixás. Intuito é garantir que o pleito ocorra com tranquilidade e que a ordem pública seja mantida.

 

A Portaria diz que todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, deverão suspender a venda de bebidas alcoólicas.

 

Os estabelecimentos poderão abrir normalmente, sendo proibidas apenas a venda de bebidas alcoólicas. Já os estabelecimentos que tenham como principal produto comercializado bebidas alcoólicas, tais como bares, boates, disque bebidas, devem permanecer fechados durante o período citado.

 

Para conferir a Portaria Nº 736/2020, clique aqui

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