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DECRETO N°. 357/2009, DE 01 DE JULHO DE 2009.

“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos municipais no mês de julho de 2009 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica estabelecido, que o horário de funcionamento para os órgãos da administração direta e indireta, no mês de julho do ano corrente, será das 07h e 30 min às 13h e 30 min, de segunda a sexta-feira.

Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Trânsito-DMT.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, 1° dia do mês de julho de 2009.

ALEXANDRE TADEU SALOMÃO ABDALLA
Prefeito Municipal

HELDEIR GOMES CARNEIRO
Secretário de Administração

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