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Com a aprovação da Lei n° 1.827, de 30 de setembro de 2009, o contribuinte de Gurupi agora conta com o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Nele visa a regularização de créditos tributários, inclusive os inscritos na Divida Ativa ou ajuizados relativos ao impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas e Contribuições.

O pagamento à vista reduz em 100% da multa moratória ou fiscal, dos juros de mora e da correção monetária.

O pagamento parcelado induz redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora em:

90% sendo o primeiro pagamento equivalente a 50% do valor do crédito recuperado e o restante em até 03 parcelas iguais e consecutivas;

80% sendo o primeiro pagamento equivalente a 40% do valor do crédito recuperado e o restante em até 06 parcelas iguais e consecutivas;

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