A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde (SUS) responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos, através do abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente.

 

Ela tem como base a Política Nacional de Medicamentos (PNM), instítuída por meio da Portaria GM/MS n. 3916, de 1998, que traz como finalidades principais: (BRASIL, 2002a)

  • Garantir a necessária segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos;
  • A promoção do uso racional dos medicamentos;
  • O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais.

A assistência farmacêutica tem como ações que consistem na seleção, programação, aquisição, distribuição e avaliação da utilização dos medicamentos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Com o objetivo de garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, a assistência farmacêutica é dividida em três componentes:


I – Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II – Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
III – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se à aquisição de medicamentos e insumos relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção primária em saúde.

 

O usuário poderá acessar os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica via farmácias públicas nos horários e locais descritos na tabela logo abaixo, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente na farmácia mais próxima a sua residência.

 

Conforme a portaria GAB/SEMUS Nº 0114, 26 DE ABRIL DE 2023 que Dispõe sobre Prescrições e Fluxo de Dispensação de Medicamentos no âmbito da Gestão Municipal do SUS, para que os medicamentos sejam fornecidos aos pacientes é necessário que apresente os seguintes itens e critérios:

 

  1. Apresentação do Receituário e 2° via do receituário do SUS, dos prescritores habilitados da rede municipal da secretária municipal de saúde de Gurupi.
  • Receituário válido e legível de acordo com as leis que regem a correta prescrição e dispensação de medicamentos.
  • Receituários de Antibióticos são válidos por 10 dias.
  • Receituários de medicamentos de Controle Especial são válidos por 30 dias.
  • Receituários de medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, osteoporose,  hipercolesterolemia (colesterol alto) são válidos por 180 dias (6 meses)
  • Receituários de outras classes de medicamentos (analgésicos, antipiréticos, antiinflamatórios e etc) são válidos por  10 dias.

    2. Apresentação do Cartão Nacional do SUS;

    3. Seja residente no município de Gurupi e que seja acompanhado nas Unidades de Saúde do município de Gurupi.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1970, estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medicamentos, recomendando a adoção de listas nacionais por seus países membros e publicando periodicamente uma lista modelo, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), como um importante instrumento orientador do uso de medicamentos e insumos no SUS. A última atualização foi a RENAME de 2022 (Disponível na seção ‘Documentos’).

 

A Relação Municipal de Medicamentos – REMUME é um instrumento orientador das ações de assistência farmacêutica e da terapêutica, indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto do SUS, trata-se da lista de medicamentos selecionados para atender as especificidades municipais. Estas relações são atualizadas periodicamente a cada dois anos e aprovada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).

Acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Gurupi

  • FARMÁCIA
    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
    SERVIÇOS OFERTADOS
  • FARMÁCIA CENTRAL

    Endereço: Rua JK entre as avenidas Alagoas e Rio Grande do Norte – Centro

    Fone: (63) 3313-2652
    07h - 11h30min
    13h30min - 17h
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação de medicamentos e insumos oriundos de Demandas Judiciais; - Cadastro e dispensação de fraldas descartáveis dentro do Projeto de Fornecimento de Fraldas Descartáveis da Secretaria Municipal de Saúde.
  • UBS VILA ÍRIS

    Endereço: Rua 48 – Vila Íris

    Fone: (63) 3315-0112
    07h - 12h
    14h - 17h
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação de insulinas para pacientes insulinodependentes.
  • UBS VILA NOVA FARMÁCIA ESCOLA

    Endereço: Rua 03, Qd 03, Lt 07 – Aeroporto II

    Fone: (63) 3315-0119
    07h15min - 12h25min
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação de insulinas para pacientes insulinodependentes.
  • UBS SOL NASCENTE

    Endereço: Av. Sergipe, N° 2452 (Em frente a Praça da Bíblia) – Jardim Eldorado

    Fone: (63) 3315-0117
    07h - 11h
    13h - 17h
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação do medicamento Talidomida para tratamento da Hanseníase para pacientes da região de saúde Ilha do Bananal; - Dispensação de insulinas para pacientes insulinodependentes.
  • UBS PEDROSO

    Endereço: Av. Rua K Padrão, N° 16137-A – Pedroso

    Fone: (63) 3315-0114
    07h - 11h
    13h - 17h
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação de insulinas para pacientes insulinodependentes.
  • UBS CAMPO BELLO

    Rua 9, Qd.51, loteamento 837 - Campo Bello

    07h - 11h
    13h - 17h
    - Dispensação de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF); - Dispensação de insulinas para pacientes insulinodependentes.

A seleção dos medicamentos da REMUME baseia-se nas prioridades de saúde do Município de Gurupi, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos. A última atualização da REMUME foi em 2022.

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO MUNICÍPIO DE GURUPI

FORNECIMENTO DE TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA CAPILAR

 

Conforme a Portaria federal N° 2.583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da lei n° 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus, a secretaria municipal de saúde de Gurupi, por meio da assistência farmacêutica, disponibiliza tiras reagentes de glicemia capilar e glicosímetros para os pacientes que atendam os seguintes critérios abaixo:

  • Portadores de Diabetes Melitus Insulino-Dependentes;
  • Pacientes residentes no território do município de Gurupi;

 

É necessária a apresentação das cópias dos seguintes documentos abaixo:

  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Cartão SUS;
  • Comprovante de Endereço Atualizado;
  • Laudo Médico do SUS atualizado;
  • Prescrição Médica do SUS do uso de Insulina;

 

Com os documentos mencionados acima, basta o paciente ou o responsável se apresentar na Farmácia Central, localizada na Avenida Alagoas esquina com rua 05, no período entre 7:30h ás 17h, de segunda-feira á sexta-feira, onde será realizado o cadastro e mensalmente será disponibilizado até a quantidade de 100 tiras reagentes de glicemia capilar por paciente e será disponibilizado um glicosímetro compatível com as tiras de glicemia capilar do município, caso o paciente não possua.

FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

 

Após a aprovação do programa municipal de distribuição de fraldas descartáveis da secretaria municipal de saúde de Gurupi – TO no dia 08 de junho de 2022, a secretaria municipal de saúde de Gurupi, por meio da assistência farmacêutica, disponibiliza fraldas descartáveis para os pacientes que atendam os seguintes critérios abaixo:

  • Pacientes hipossuficientes que estejam acamados;
  • Pacientes hipossuficientes que sejam deficientes;
  • Pacientes hipossuficientes com incontinência urinária;
  • Pacientes residentes no território do município de Gurupi;

 

É necessária a apresentação das cópias dos seguintes documentos abaixo:

  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Cartão SUS;
  • Comprovante de Endereço Atualizado;
  • Laudo Médico do SUS atualizado da Unidade Básica de Saúde do paciente;
  • Laudo da Assistente Social da secretária municipal de Saúde do departamento de Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) (localizado na Unidade Básica de Saúde do Sol Nascente).

 

Com os documentos mencionados acima, basta o paciente ou o responsável se apresentar na Farmácia Central, localizada na Avenida Alagoas esquina com rua 05, no período entre 7:30h ás 17h, de segunda-feira á sexta-feira, onde será realizado o cadastro e mensalmente será disponibilizado até 90 unidades de fraldas descartáveis por paciente, nos tamanhos M, G ou XG adulto ou XG infantil.

Contatos

Entre em contato conosco

Secretaria de Saúde

Prefeitura de Gurupi

 

Endereço: Av. Pernambuco, N° 1345 – Centro, Gurupi-TO, Brasil.
CEP: 77410-970

Telefone: (63) 3315-0081

E-mail: semus@gurupi.to.gov.br

Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.

 

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