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A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

O objetivo principal é fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida.

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Acesse aqui o Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

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    Coordenação de Vigilância Epidemiológica

    Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi

    Endereço: Av. Pernambuco, N° 1345 – Centro, Gurupi-TO, Brasil.

    CEP: 77410-970

    Telefone: (63) 3315-0088

    E-mail: visaegurupi@gmail.com

    Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.

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