Geral|

Compartilhe:

O Juiz substituto, Dr. Wellington Maragalhães, negou o pedido de liminar formulado pela empresa Transportadora Goiás Ltda, que tentava impedir o município de realizar procedimento de licitação para escolha de empresas de transporte coletivo de passageiros.

Segundo o procurador Geral do Município, Dr. Vágmo Pereira Batista, a decisão judicial é emblemática e aplicou corretamente o direito à espécie, uma vez que se mostra temerária a tese jurídica da empresa de impedir a Administração Pública de Gurupi de cumprir a Constituição Federal, que expressamente impõe ao gestor público a obrigatoriedade de licitar a exploração de serviços públicos a terceiro, dando assim, ampla publicidade e igualdade a todos aqueles que desejam contratar com o poder público. Com a decisão, continua, “não há óbice algum à comunidade do processo de licitação já em curso para a escolha da nova empresa que será a responsável pelo transporte coletivo urbano no município”, diz o procurador.

Comments are closed.

Close Search Window