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Já está publicada no placar oficial da Prefeitura de Gurupi a Lei n° 2.097, de 1° de julho de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis. A lei está em vigor e possibilita a regularização de dívidas de contribuintes inadimplentes com o município, proporcionando desconto de 100% nas multas e juros, para quem quitar os débitos à vista até o dia 31 de outubro deste ano.

O Secretário de Planejamento e Finanças, João Queiroz, explicou que o Refis visa promover a regularização de débitos municipais e oferecer uma chance para os contribuintes que estão inadimplentes e que gostariam de estar quites com os tributos municipais.

“O Refis 2013 representa uma oportunidade oferecida pela Prefeitura, para que as pessoas possam fazer a recuperação de impostos e estar em dia com seus débitos municipais. O prefeito Laurez está fazendo tudo dentro da legalidade e oferecendo essa oportunidade para o contribuinte ficar em dia com seus débitos”, ressaltou o secretário.

De acordo com a Lei alcança o crédito tributário cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012. Quem não puder pagar à vista, o Refis permite ainda o parcelamento da dívida relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em:

  • 70%, sendo o valor da entrada equivalente a 30% do crédito recuperado e o restante em até 05 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00;
  • 60% sendo o valor da entrada equivalente a 30% do crédito recuperado e o restante em até 07 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00;
  • 50% sendo o valor da entrada equivalente a 30% do crédito recuperado e o restante em até 11 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00.

Já o pagamento parcelado referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá ser feito da seguinte maneira:

  • 80% sendo o valor da entrada equivalente a 20% do crédito recuperado e o restante em até 11 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100,00;
  • 70% sendo o valor da entrada equivalente a 20% do crédito recuperado e o restante em até 17 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100,00;
  • 60% sendo o valor da entrada equivalente a 20% do crédito recuperado e o restante em até 23 parcelas iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100,00.

Os interessados em obter os benefícios do Refis podem procurar o Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Gurupi, localizada na esquina da Rua 5 com Av. Guanabara, Centro. A Secretaria atende das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

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