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Aos interessados em matricular os filhos em um dos Centros Municipais de Educação Infantil de Gurupi, (CEMEIS), já podem procurar as secretarias das Unidades Educacionais de interesse. Os cadastros das novas crianças acontecem até o dia 23 de novembro.

Depois do período de cadastro, será divulgada a seleção dos cadastros, entre 27 de novembro a 08 de dezembro. O resultado final está previsto entre os dias 12 a 15 também de dezembro.

O Secretário da Educação de Gurupi, Euripedes Cunha, explica que as matrículas devem acontecer entre 15 a 23 de janeiro. “É importante que os pais das crianças procurem a unidade próxima da casa onde mora o quanto antes para que se informem nas secretarias sobre documentação e prazos. Reforço ainda, que alunos da casa, devem ser matricular entre 11 e 15 dezembro e os novatos no dia 15 a 23 de janeiro.

Veja abaixo as Unidades e Vagas

Cemei Tania Scotta- Nova Fronteira – Berçario II 04 Vagas, Maternal I 08 Vagas, Maternal II 20 Vagas.

Cemei Oneide De Souza – Campo Bello – Berçário II 09 Vagas, Maternal I 02 Vagas, Maternal II 20 Vagas.

Cemei Irmã Divina – Jardim Dos Buritis – Berçário II 04 Vagas, Maternal I 24 Vagas, Maternal II 20 Vagas.

José Pereira Da Cruz – Maternal II 20 Vagas.

Documentação:

I – Comprovante de residência atualizado no Município de Gurupi (Preferencialmente conta de energia);

II – Certidão de nascimento, Carteira de Identidade (RG) e CPF criança;

III – Cartão de vacina atualizado;

IV – Documento de identificação do responsável pela criança;

V- Cartão Bolsa Família com comprovação do Número de Inscrição Social – NIS do aluno e comprovação do recebimento Bolsa Família junto ao órgão competente;

VI – Cartão do SUS;

VII – Laudo médico que o educando possui necessidade educacional especial, deficiência física, mental, sensorial, múltipla deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Altas habilidades/superdotação, quando for o caso;

VIII – Documento expedido pelo poder judiciário estabelecendo a medida protetiva;

Critérios Para Seleção de Alunos

I – o educando cuja família tenha baixa renda – Cartão Bolsa Família condicionado a comprovação do recebimento Bolsa Família junto ao órgão competente para a comissão de análise – 20 Pontos;

II – o educando com necessidade educacional especial, deficiência física, mental, sensorial, múltipla deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Altas habilidades/superdotação – comprovar através de laudo médico -15 pontos;

III – o educando sob alguma medida protetiva – Comprovar através de declaração ou outro documento expedido pelo poder judiciário estabelecendo a medida – 15 pontos;

IV – o educando em que a mãe o esteja empregada – comprovar através da carteira de trabalho e previdência social e último contra cheque – 10 pontos;

No caso de trabalhador informal – comprovar através de declaração do empregador ou de próprio punho e reconhecida firma.

Critérios De Desempate Na Seleção

I – a idade do aluno relativa à turma, priorizando o educando com maior idade – comprovar através da certidão de nascimento ou RG do educando – 10 pontos;

II – Educando com residência mais próxima tendo como referência a unidade de ensino – comprovar através do comprovante de endereço – 05 pontos;

III – Educando que possua irmão matriculado na mesma Unidade Escolar e que seja no horário concomitante ao da vaga solicitada – 05 pontos;

Mais informações podem ser adquiridas na Secretaria Municipal da Educação de Gurupi no fone: – 3301- 4349

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