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“ARRAIÁ DA AMIZADE”

EDITAL

A Prefeitura de Municipal de Gurupi por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realizará o XIX Arraiá da Amizade – concurso de quadrilhas juninas- São João de Gurupi, que acontecerá no período de 21 a 23 de junho de 2018. Para tanto, torna público o presente regulamento:

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1°O ARRAIÁ DA AMIZADE em sua 19ª edição é considerado uma das maiores festas da cultura popular da cidade de Gurupi/TO, pois há 19 anos, faz parte do calendário oficial do município, tendo por finalidade a difusão, o incentivo e a valorização de uma das maiores manifestações populares da cultura popular Brasileira – a Quadrilha Junina – evento que difunde a Cultura Junina para Gurupi, cidades circunvizinhas as demais regiões do Estado Tocantins.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2° – Poderão se se inscrever e concorrer à Premiação no XIX CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DE GURUPI – TO “Arraiá da Amizade,” todos os Grupos Juninos de Gurupi e do Estado do Tocantins todas que:

  1. Estiverem devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste regulamento;

II – Se inscreva até completar a quantidade máxima de Quadrilha Junina prevista neste regulamento (20 grupos) por categoria.

III – Apresentarem toda documentação exigida no presente edital obedecendo os princípios legais.

Parágrafo Único: Ficará limitado o Festival ao número máximo de Quadrilhas Juninas 20 (vinte grupos) por categoria.

Art. 3° – Cada quadrilha junina terá direito a 10 (dez) pessoas que servirão de apoio, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E PADRONIZADOS com o nome identificando a Quadrilha Junina a qual pertence e com o letreiro APOIO OU TÉCNICA. Caso isso não ocorra à mesma será penalizada em 01 ponto da somatória geral de seus pontos obtidos.

Art. 4° – As Quadrilhas Juninas deverão ser constituídas por no mínimo 14 (quatorze) pares componentes e no máximo 50 (cinquenta) pares, incluindo na contagem os personagens e animador. Caso a Quadrilha não apresente o número mínimo de pares, perderá 10 (dez) pontos, após a soma total de suas notas.

§ 1° – No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura Municipal de Gurupi por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores.

Art. 5° – Além da Quadrilha Junina só terá acesso ao local de apresentação, a equipe de apoio, a banda, o cinegrafista e o fotógrafo. Todos deverão estar devidamente identificados ou autorizados pela Comissão Organizadora.

Art. 6° – É de responsabilidade das Quadrilhas Juninas a utilização de música ao vivo ou mecânica e que esta esteja acompanhada de um componente, ficando a cargo da promotora do evento a responsabilidade pelo equipamento sonoro.

Parágrafo Único – As Quadrilhas Juninas que irão utilizar som mecânico ou ao vivo, seja instrumentos musicais, pen drive, ou qualquer outro equipamento instrumental ou de mídia, deverão comparecer ao Quadrilhódromo para testar o seu equipamento 01 (uma) hora antes do início do festival, o não comparecimento implica na isenção da organização com qualquer problema que venha a ocorrer durante a apresentação no evento.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Art. 7° – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 de maio a partir das 8:00h até o dia 10 de junho de 2018, às 17:59min, horário de Brasília/DF, na Secretaria de Cultura e Turismo.

§ 1° – No ato da inscrição deverão ser apresentados:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Ficha de Inscrição da Rainha (Anexo II);

c) Ficha de Apresentação da Quadrilha Junina (Anexo III);

d) Relação de componentes da Junina (Anexo IV).

e) Ficha de inscrição do Marcador (Anexo)

f) Ficha de inscrição do casal de noivos

Art. 8° – Poderá participar do XIX Festival de Quadrilha “Arraiá da Amizade” de Gurupi/TO, qualquer Quadrilha Junina, previamente inscrita, que esteja regular com os compromissos estabelecidos no presente regulamento.

Art. 9° – A Comissão Organizadora analisará cada ficha de inscrição, podendo verificar em qual grupo deverá permanecer cada Quadrilha Junina participante, levando em consideração a estrutura da mesma em conformidade como o presente edital.

Parágrafo Único – O grupo de quadrilhas Tradicionais é formado pelas Quadrilhas Juninas representantes da comunidade podendo ser: Escolas, Associações, Igrejas ou outros sediados no município de Gurupi ou não. E o grupo de Quadrilhas Profissionais é formado por todas as quadrilhas juninas do Estado do Tocantins inscritas no certame, que seja constituída juridicamente ou que comprovem já ter participado de outros concursos juninos, para tanto deverão apresentar pelo menos uma evidencia de tal participação. Poderão participar do grupo de quadrilhas Tradicionais até três casais inscritos também nas quadrilhas Profissionais.

Art. 10° – Caso haja desistência, após ter feito a inscrição, à Quadrilha Junina deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do concurso. O não cumprimento da justificativa implicará na suspensão do grupo durante 02 (dois) anos sem poder participar do concurso.

Art. 11° – Não serão aceitas inscrições após o período estabelecido no art. 7° deste regulamento.

CAPÍTULO V – DAS EXIBIÇÕES E ORDEM DE APRESENTAÇÕES

Art. 12° – O XIX concurso de Quadrilhas de Gurupi/TO será iniciado pontualmente às 21h30min todos os dias do concurso.

Art. 13° – A primeira quadrilha junina terá 15 (quinze) minutos para entrar na arena e as demais 05 (cinco) minutos, caso ocorra de uma Quadrilha Junina não comparecer no seu horário determinado, a próxima quadrilha a adentrar no Quadrilhódromo terá além dos seus 05 (cinco) minutos, mais 05 (cinco) minutos de tolerância para entrar na arena.

a). As quadrilhas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizados, 30 (trinta) minutos antes do início de sua apresentação e seus representantes deverão informar aos organizadores da chegada do grupo no evento.

b). Caso a quadrilha não esteja no local no tempo determinado deste artigo, a apresentação da Quadrilha retardatária terá o direito de apresentação deslocado para a última posição da noite e perderá 05 (cinco) pontos, após a soma total de suas notas.

Art. 14° – A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas será definida pela Comissão de Organizadora e a divulgação será feita via e-mail, site e página do Facebook da Prefeitura de Gurupi e/ou por meio do aplicativo WhatsApp.

CAPÍTULO VI – TEMPO DE APRESENTAÇÃO

Art. 15° – Cada Quadrilha Junina terá direito a 35 (trinta e cinco) minutos de apresentação. Sendo que este tempo começará a ser contado a partir do sinal escolhido pela Junina. O tempo será encerrado quando o último brincante deixar a arena.

Art. 16° – Cada Junina terá 05 (cinco) minutos para montagem de cenário, durante esse tempo a quadrilha poderá ler o release, fazer agradecimentos ou outros. O tempo de desmontagem de cenário será de 05 (cinco) minutos.

Art. 17° – De uma quadrilha para a outra, haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos, ficando a organização autorizada para dar início à próxima apresentação.

Parágrafo Único – As Quadrilhas Juninas que excederem o tempo determinado de apresentação perderão 01 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.

Art. 18° – Cada Quadrilha terá 05 (cinco) minutos de tolerância, da primeira chamada, para não ser penalizada em 02 (dois) pontos.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 19° – O Festival terá uma Mesa Julgadora composta de 05 (cinco) membros, maiores de 21 anos de idade, com conhecimento cultural na área de folclore e/ou quadrilha junina, escolhidos pela comissão Organizadora e somente serão conhecidos no dia do certame. A mesa terá 01 (um) presidente, escolhido entre eles.

§ 1 – A Comissão Julgadora contará com o auxílio de um membro, da Comissão Organizadora, representante da SECULT para auxiliar na soma dos pontos, no final das apresentações.

Art. 20° – A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. Caso um dos membros desta Comissão venha a se ausentar do processo de julgamento, automaticamente as notas do mesmo serão eliminadas pelo Presidente da mesa. Não acarretando deste modo, nenhum prejuízo para os grupos, devendo o mesmo informar a modificação às Quadrilhas Juninas participantes do festival.

Art. 21° – É vedada à participação na Comissão Julgadora pessoas com parentesco até o terceiro grau, de componentes e Diretores de quadrilhas ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Festival.

Art. 23° – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Festival não cabendo recursos de quaisquer espécies.

Art. 24° – O julgador deverá permanecer em local especifico, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinados aos mesmos.

Art. 25° – Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, ausentar-se do local da mesa julgadora. Nem tão pouco, para conversas particulares.

Art. 26° – Nos intervalos das apresentações, os julgadores poderão se movimentar, fazer lanches, necessidades fisiológicas e conversar com pessoas autorizadas a permanecer no setor de julgamento.

CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO

Art. 28° – Os jurados atribuirão notas numa escala de 04 (quatro) a 10 (dez), podendo ser atribuídas notas fracionadas no julgamento das quadrilhas juninas.

Como por exemplo:

I – 7,0 – 7,8.

II 8,3 – 8,5

III 9,1 – 9,9

Art. 29° – A falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação, deverá ser aplicada ao quesito à nota máxima que seria 10 (dez).

Art. 30° – As planilhas de contagem dos pontos das quadrilhas serão confeccionadas em apenas 01 (uma) via, que após a contagem final dos pontos será entregue uma copia ao representante da Junina ficando a original de posse da comissão organizadora e deverá ser assinada pelo JURADO RESPONSÁVEL E O PRESIDENTE DA MESA e os membros presentes no ato do julgamento imediatamente após a apresentação da última Quadrilha Junina da noite.

Art. 31° – Os jurados atribuirão uma nota individual para a rainha de cada junina, no concurso de rainha realizado no primeiro dia do Arraiá, sabendo que a mesma não fará parte da pontuação geral da quadrilha, esta nota atribuída pelos jurados será meramente para a escolha da melhor rainha do XIX concurso de Quadrilha “Arraiá da Amizade” de Gurupi, sendo conferida à rainha a faixa de “Rainha do Arraiá”.

Art. 32° – A Comissão Julgadora deverá avaliar os seguintes quesitos, sendo julgados separadamente:

a) Coreografia

b) Harmonia

b) Animação

c) Figurino

d) Animador/Marcador

e) Evolução

Art. 33° – Para efeito de julgamento, os itens julgados serão assim especificados:

  1. COREOGRAFIA – Se constitui na sequência de movimentos, cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecendo às tradições, durante o tempo de apresentação. A Coreografia deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seu componente, evitando a queda de adereços e acessórios ou, ainda a presença de espaços vazios entre os componentes. Leva-se em conta, para efeito de análise e julgamento: uniformidade; elegância; evolução; originalidade e, criatividade dos movimentos.
  2. HARMONIA – Será avaliada a evolução dos passos, ritmo, conjunto, desenvolvimento do tema proposto. A forma como a quadrilha se apresenta variando suas formações, se consegue melhorar, evoluir, crescer de um passo para o outro sem quebra de harmonia e se há unidade em conjunto com tantas diferenças e com tantas ideias sem fugir ao tema.
  3. ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos componentes da junina durante a apresentação. Essa demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes; sendo observados: a alegria, a disposição, a empolgação, a espontaneidade e a criatividade do grupo.
  4. FIGURINO – O figurino deverá estar em conformidade com o tema ou homenagem apresentado, será levado em consideração: a beleza, as confecções dos trajes, a harmonia entre cores, e sua combinação, com adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, serão observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia com relação a movimentos apresentados.
  5. ANIMADOR/MARCADOR – Refere-se ao elemento (masculino ou feminino) que no início da apresentação cumprimenta o público e anuncia a entrada dos componentes na arena da competição do festival. É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional possível e dicção de fácil compreensão para a plateia e julgadores. Para efeito de avaliação e julgamento será considerado a condução da marcação de forma firme, precisa, respeitosa, vibrante, alegre, criativa (trejeitos, fala e comando), comunicabilidade/eloquência/capacidade de expressão, figurino e a evolutiva. Observamos, ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador (a) ou marcador (a). É vedado ao marcador (a) ou animador (a) manifestar-se no sentido de tecer elogios ou críticas, ou ainda proferir discurso de caráter político e/ou religioso, antes, durante e após seu “desempenho”.
  6. EVOLUÇÃO – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes da junina obedecem às tradições durante o tempo de apresentação. A EVOLUÇÃO deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre os componentes. Levando-se em conta, para efeitos de análise e julgamento: Uniformidade e criatividade dos movimentos.
  1. RAINHA DO ARRAIÁ– Acontecerá no dia 21 de Junho de 2018 as 20h. Constitui-se na escolha da rainha do arraiá que deverá ser uma escolhida entre as inscritas de todas as quadrilhas que deverá conquistar a simpatia do corpo de jurados mediante a sequencia de movimentos apresentando os quesitos abaixo, sendo que cada quesito julgado receberá a nota de 0,5 a 20:
  1. Beleza
  2. Simpatia
  3. Desenvoltura
  4. Figurino
  5. Cenário

§1° – Cada Candidata Rainha terá 10 (dez) minutos para montagem de cenários, apresentação e desmontagem do cenário.

§ 2° – É de inteira responsabilidade do Grupo junino a utilização da trilha sonora devendo testar o mesmo com pelo menos uma hora de antecedência.

§ 3° – Todos os grupos juninos participantes do certame, deverão inscrever uma candidata a rainha, sob pena de ser penalizado com a perda de 1,0 ponto na contagem final dos pontos obtidos.

8 MELHOR CASAL DE NOIVOS– Acontecerá durante a apresentação da junina. Sua nota independe da nota final da Junina.

Art. 34° – Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais Quadrilhas, o critério de desempate no resultado geral, será a maior nota obtida na COREOGRAFIA, caso persista, será a maior nota obtida em HARMONIA, persistindo, obedecerá à seguinte ordem dos itens em julgamento: (3°) ANIMAÇÃO; (4°) FIGURINO; (5°) ANIMADOR/MARCADOR; (6°) EVOLUÇÃO.

Art. 35° – Em hipótese alguma, os jurados poderão deixar de atribuir notas na planilha de votação, caso isso ocorra, será aplicada a média das demais notas do próprio.

Art. 36° – No ato da apuração se a planilha de votação contiver rasuras, correções ou emendas, será aplicada a nota máxima.

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO

Art. 37° – Serão premiados as três primeiras juninas colocadas no concurso nas modalidades: Quadrilhas Estilizadas e Quadrilhas Tradicionais sendo:

GRUPO – “A” – Quadrilhas PROFISSIONAIS

  • 1° Lugar: R$ 50% de 20 salários mínimos mais troféu;
  • 2° Lugar: R$ 30% de 20 salários mínimos mais troféu;
  • 3° Lugar: R$ 20% de 20 salários mínimos mais troféu;
  • GRUPO – “B” Quadrilhas TRADICIONAIS
  • 1° Lugar: 50% de 10 salários mínimos mais troféu;
  • 2° Lugar: 30% de 10 salários mínimos mais troféu;
  • 3° Lugar: 20% de 10 salários mínimos mais troféu.

Art. 38° – O local para a entrega simbólica da premiação das Juninas será no próprio evento após a apresentação de todas as juninas concorrentes da noite, fixando um prazo de 10 dias úteis para que as juninas premiadas apresentem a documentação necessária para instrução do processo de premiação que deverá ser paga mediante transferência bancaria em conta corrente. Findo esse prazo, a Administração municipal não mais se obrigará em pagar a referida premiação.

CAPÍTULO X – DOS CRITÉRIOS PARA ASCENSÃO

Art. 39° – As Juninas do grupo “B”, formará um Grupo de Acesso. Assim, o grupo que alcançar o primeiro lugar nesse grupo, automaticamente passará ao grupo Especial no ano subsequente. E a Junina que obtiver o ultimo lugar, no grupo Especial, descerá para o grupo de acesso disputando no grupo Tradicional no ano seguinte.

Art. 40° – Os critérios de julgamentos serão os mesmos deste regulamento tanto da categoria Especial quanto Tradicional.

CAPÍTULO XI – DA PROGRAMAÇÃO

Art. 41° – Constitui a programação do XVIII Arraiá da Amizade:

u De 1° de Junho a 05 de Julho de 2018, Arraiá Itinerante conforme programação definida com a comunidade (incluindo Trevo da Praia)

u Quinta-feira dia 21 de junho de 2018 – Apresentações especiais (Cia de Dança, Grupo Interventores – IFTO, Capoeira, Escola Presidente Costa e Silva) de quadrilhas convidadas e escolha da Rainha do Arraiá;

u Sexta-feira dia 22 de junho de 2018 – Apresentações e concurso do grupo da quadrilhas Tradicionais e convidadas;

u Sábado dia 23 de junho de 2018 – Apresentação e concurso das quadrilhas Estilizadas e convidadas.

CAPÍTULO XI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42° – É de inteira responsabilidade do Responsável pela Junina zelar pela segurança do grupo e acompanhantes durante a realização do referido Arraiá.

Art. 43° – É proibido à utilização de quaisquer animais vivos, bem como uso de garrafa de vidro, objetos cortantes (facas, facões e espadas), bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior.

Art. 44° – O componente que de alguma forma, perturbar a ordem ou agredir a

ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, A COMISSÃO JULGADORA OU QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE DO EVENTO, FÍSICA, VERBALMENTE OU POR MEIO INCLUSIVE POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, MESMO QUE DE FORMA INDIRETA, terá a junina desclassificada e penalizada com a suspenção por um ano do Arraiá da Amizade.

Art. 46° – Será permitida a utilização de propaganda de patrocinadores, seja ela escrita ou falada. Caso a quadrilha tenha alguma dúvida ao disposto neste item, deverá procurar os Organizadores do evento, a quem cabe decidir, se o material poderá ser utilizado ou não.

Art. 47° – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política.

Art. 48° – À Coordenação do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se façam necessárias ao bom andamento do concurso.

Art. 49° – Ao participarem do Festival, todos os participantes estarão aceitando automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

Art. 50° – Os casos omissos ou não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 51° – O descumprimento a qualquer dos itens deste regulamento implicará na desclassificação da Quadrilha Junina participante do XIX Arraiá da Amizade.

Art. 52° – O simples fato de se inscrever no certame, já pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente Edital por parte das juninas concorrentes.

Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação.

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