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A Prefeitura Municipal de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, notifica a todos os proprietários, titulares ou possuidores de qualquer título de terrenos não edificados situados em Gurupi, para que procedam a limpeza dos imóveis até o dia 06 de janeiro de 2019.

O não atendimento da recomendação permitirá a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura, executar o serviço sob a cobrança de respectiva taxa e a imposição de multas.

Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena de nova atuação da Prefeitura.

A notificação é realizada de acordo com o que dispõe o art. 34 do Código de Posturas, Lei n° 1.086, de 13 de dezembro de 1994 e o Código Tributário Municipal Lei n° 957/1991 e alterações em seu artigo 252, inc. III.

O Edital de Notificação foi publicado no Diário Oficial N° 5249 do dia 03 de dezembro. Confira a íntegra no link a seguir: https://doe.to.gov.br/diario/3725/download.

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