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A Prefeitura de Gurupi, por meio da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança (DMTS) estipulou os valores das tarifas para implantação dos taxímetros que serão instalados na frota de taxi do município de Gurupi. O prazo final estabelecido aos taxistas para implantação do taxímetro é até o dia 07 de novembro de 2019.

Por meio do Decreto N° 1.295, ficaram estipulados os valores das tarifas do serviço de táxi com uso do taxímetro. A “Bandeirada”, que é a chamada do serviço de táxi será R$ 3,99. A “Bandeira 1”, que é o serviço no período de segunda-feira a sábado das 06h as 20h será R$ 3,43 por quilômetro rodado com o passageiro. A “Bandeira 2”, que é o serviço no período de segunda-feira a sábado das 20h às 06h, aos domingos e feriados, será de R$ 4,11 por quilômetro rodado com o passageiro. Já a “Hora Parada”, que é o período em que o táxi permanece parado a serviço do passageiro será R$ 19,92.

O taxista que deixar de adequar sobre a nova regulamentação até o dia 07 de novembro, poderá ter sua permissão suspensa ou até mesmo cancelada.

O Decreto N° 1.295 está disponível na página do Trânsito no Site da Prefeitura de Gurupi. Para acessá-lo, clique aqui.

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