Boletim COVID-19|

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A Prefeitura de Gurupi juntamente com o Comitê Gestor responsável para acompanhamento e adoção de medidas preventivas a Covid-19 em Gurupi, publicou no placar do município nesta quarta-feira (25), o Decreto Nº 0478, que acrescenta medidas de prevenção ao coronavírus relacionadas aos estabelecimentos comerciais, dentre outras. Confira o documento na íntegra clicando aqui.

 

O Decreto atual altera o artigo 13 do anterior, publicado no dia 20 de março. Ele acrescenta Casa de eventos e Motéis na relação de estabelecimentos que devem cumprir suspensão das atividades por tempo indeterminado. Também foram acrescentadas Festas em residências com aglomerações de pessoas na relação de eventos que também devem ser suspensos por tempo indeterminado, a fim de proteger a saúde pública.

 

Os velórios por mais de duas horas devem ser realizados no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação somente de familiares.

 

Os estabelecimentos que não precisam suspender as atividades também foram citados no Decreto, com ressalvas no funcionamento como medidas preventivas. São eles os estabelecimentos:

 

– Médicos;

 

– Hospitalares;

 

– Unidades de saúde;

 

– Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;

 

– Clínicas de fisioterapia;

 

– Lojas de produtos médicos hospitalares, ortopédicos e fisioterapêuticos;

 

– Clínicas de vacinação;

 

– Clínicas veterinárias;

 

– Distribuidoras e revendedoras de gás;

 

– Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilarias e pinturas – com redução de 50% dos funcionários;

 

– Supermercados – com o limite de 15 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos no local por cada pessoa, e que providenciem distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventual fila;

 

– Açougues;

 

– Padarias e congêneres – vedado atendimentos em mesas, e bebidas alcoólicas;

 

– Lojas de produtos agropecuários – com limite de 05 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos por cada pessoa no local;

 

– Bancos e casas lotéricas;

 

– Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público, com redução de 50% dos funcionários;

 

– Concessionárias e distribuidores de veículos, desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;

 

– Restaurantes localizados às margens da BR-153 – servindo refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam por lá, mantendo distância mínima de 2,0 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa;

 

– Lojas de peças e serviços para manutenção de caminhões e automóveis agrícolas – desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;

 

– Empresas de segurança privada e transportes de valores.

 

Penalidades

 

O descumprimento sujeitará o infrator, as penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

Denúncias

 

As denúncias sobre o descumprimento do Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, pelo número 0800 646 3366, das 7h às 23h.

 

Outras medidas

 

Outras medidas além do comércio estão disponíveis no Decreto disponível no Site da Prefeitura de Gurupi no link acima.  

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