Boletim COVID-19|

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A Prefeitura de Gurupi decretou nesta quarta-feira (25), Estado de Calamidade Pública no Município, em razão da Pandemia decorrente do novo coronavírus. O Decreto Nº 0479 foi publicado no placar do município e será submetido a reconhecimento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.  Confira o documento (clique aqui).

 

O decreto considera a gravidade da Pandemia enfrentada pelo mundo, bem como o impacto causado na economia global e local. Considera ainda que devido as medidas emergenciais necessárias para enfrentar o problema, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício estarão gravemente comprometidas no município, assim como metas de arrecadação de tributos oriunda da redução da atividade econômica nacional e local.

 

Diante disto a Prefeitura de Gurupi solicitará a Assembleia Legislativa o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no município, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), que enquanto perdurar a situação, estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

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