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A Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF), torna pública a resposta à Recomendação Nº 03/2020 do Ministério Público do Tocantins, que diz respeito a prática abusiva de empresas funerárias na disputa por serviços e a abordagem indevida de familiares de pacientes internados no Hospital Regional de Gurupi.

 

A AGRF recomendou às empresas funerárias que cumpram o que dispõe o artigo 18 da Lei Municipal Nº 2.436 de 18 de junho de 2019, que proíbe qualquer forma de agenciamento ou venda de serviços e produtos funerários dentro de unidades de saúde e proximidades. Caso haja o descumprimento, as empresas pagarão multa e poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

 

Confira nos links abaixo os documentos referentes a tramitação da recomendação:

 

Ofício 23/2020

 

Resposta ao ofício 23/2020

 

Ofício 24/2020

 

Ofício 27/2020

 

 

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