Boletim COVID-19|

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Neste momento adverso, de emergência mundial em saúde pública, a Prefeitura de Gurupi ouvindo as ponderações técnicas do Comitê Gestor vem adotando medidas preventivas no combate à Covid-19 e seus impactos sociais e econômicos no município, mediante diálogo constante com os representantes de diversos segmentos da comunidade, a fim de propor soluções que minimizem os efeitos da pandemia e a retomada gradual da atividade econômica na cidade. Uso de máscaras também passa a ser obrigatório. Confira o Decreto na íntegra.

 

Na manhã desta sexta-feira (24), a Prefeitura publicou novo Decreto que disciplina o retorno gradual de algumas atividades econômicas como estratégia do distanciamento social seletivo. Academias de ginástica, bares, conveniências, templos religiosos, entre outros locais, passam a ter permissão para funcionamento, desde que cumpram recomendações de prevenção à doença.

 

O Decreto Nº 557/2020 altera o artigo 13 do anterior e flexibiliza o funcionamento dos seguintes segmentos: Academias de ginástica, bares, conveniências, templos religiosos, clínicas odontológicas para atendimentos eletivos (Urgência e Emergência já estava autorizado desde o início), leilões bovinos, atividades práticas dos profissionais de saúde da Universidade de Gurupi UnirG, Cursos Livres das Escolas de Idiomas e de Músicas e a tradicional Feirinha da Amizade. Porém todos os segmentos relacionados deverão cumprir todas as recomendações de prevenção contidas no Decreto pois serão objeto de fiscalização do município.

 

O uso de máscaras também passa a ser obrigatório, segundo o artigo 2 do Decreto. A partir de 27 de abril de 2020 o ingresso de pessoas nos órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público, instalados no município, inclusive em relação às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado o acesso e permanência mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente. A obrigatoriedade do uso de máscaras se estende aos servidores dos órgãos e entidades públicas e aos empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto.

 

O prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, explica que a medida faz parte do plano de retomada gradual da atividade econômica do município, que foi dividido por etapas com flexibilização gradativa considerando o cenário epidemiológico Covid-19 na Capital da Amizade e da Prosperidade. “No primeiro momento quase todas as atividades foram suspensas, com exceção das essenciais, no segundo momento foi possível flexibilizar o retorno de alguns ramos e agora nesta terceira estamos retomando mais atividades econômicas, sempre respeitando as orientações técnicas dos especialistas. Tudo isso foi necessário para enfrentarmos a Pandemia e graças ao empenho de todos, o município tem reagido bem nesse período, permitindo uma flexibilização maior”, esclareceu.

 

A medida foi adotada após reuniões do Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus em Gurupi, inclusive com a participação dos representantes do segmento produtivo da cidade. As recomendações para cada ramo de atividade são as seguintes:

 

Bares e restaurantes

 

Bares, restaurantes (incluindo os localizados às margens da BR) e congêneres (padarias, lanchonetes, pit dogs, pizzarias, espetinhos…) permanecem sob regime de funcionamento diferenciado, com atendimento e consumo no estabelecimento, os quais deverão:

 

a) Manter o sistema de atendimento drive thru, delivery e entrega no balcão;

b) Adotar o horário de funcionamento ao público até, no máximo, 01h hora (uma hora da manhã), diariamente;

c) Manter um distanciamento de 02 (dois) metros entre as mesas;

d) Colocar à disposição de clientes e funcionários, máscaras, pias com água corrente, sabão e álcool em gel 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde;

e) O responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração no local.

 

Clínicas odontológicas

As clínicas odontológicas privadas ficam autorizadas a expandir os atendimentos eletivos, os quais ocorrerão a critério dos profissionais de odontologia respeitados os protocolos de atendimentos definidos pelo Conselho Federal de Odontologia, OMS e demais órgãos de controle sanitário.

 

Leilões

 

Para a realização de leilões bovinos, devem-se seguir as regras constantes do Decreto Estadual n. 6.083, de 13 de abril de 2.020, devendo observar ainda:

 

a) Realizar apenas um evento semanal, apresentar documentação sanitária pertinente a atividade;

b) Implementar e permitir o acesso as dependências do ambiente somente aqueles que estiverem utilizando máscara;

c) Disponibilizar álcool em gel a 70% a todos os presentes ou lavatório com água corrente e sabão líquido;

d) As mesas devem ser dispostas uma da outra a cada dois metros;

e) O quantitativo do público está condicionado ao distanciamento de 1,5 aos presentes no evento, considerando a área destinada aos participantes, respeitadas a medidas de higiene e dispersão em caso de sinistro.

 

UnirG

 

Em relação à Universidade de Gurupi ficam autorizadas as atividades práticas nas unidades de saúde e hospitalares do município nos moldes definidos na Portaria n.º 356/2020 do Ministério da Educação e 492/2020 do Ministério da Saúde.

 

Feirinha da Amizade

 

A Feirinha da Amizade, que funciona aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha e aos domingos na Rua 08, entre as Avenidas Pará e Mato Grosso, permanece sob regime de funcionamento diferenciado, da forma disposto no Plano de Contingência da Associação da Feira da Amizade – AFAMI, devendo observar ainda:

 

a) Atender nos sistemas delivery e drive thru e sem a disposição de mesas e cadeiras nos locais;

b) Manter distanciamento entre o balcão de atendimento e consumidor em espaçamento mínio de 1,5 metro;

c) Demarcar o espaço com fitas zebradas para atendimento dos clientes;

d) Disponibilizar pias com água corrente, sabão e álcool em gel 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde;

e) Fica vedado a venda e consumo de bebida alcoólica no local.

 

Cursos

 

Ficam liberadas as aulas consideradas Cursos Livres das Escolas de Idiomas e de Músicas, de forma diferenciada, desde que obedeçam às recomendações da Organização Mundial de Saúde, quanto aos protocolos dos cuidados de higiene dos alunos e funcionários, bem como, às recomendações de higiene e segurança, constantes do Decreto.

 

Academias de ginástica

 

Ficam liberados os funcionamentos das academias no horário das 06 às 23 horas, observando os critérios da OMS, bem como as condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi, devendo observar ainda:

 

a) Fracionar o horário de atendimento, sendo realizado por agendamento, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas;

b) Proibir a permanência de alunos e acompanhantes na sala de espera, bem como, vedar atendimentos a idosos, crianças e demais considerados grupos de risco;

c) Higienizar todos os aparelhos a cada ciclo de alunos, com oferta de lenços descartáveis;

d) Promover a higienização de clientes na entrada e saída, com disponibilização de pia com sabão líquido e álcool gel, bacia com lâmina de água sanitária, para higienização de tênis;

e) Disponibilizar borrifador descartável aos clientes;

f) Manter o local arejado, mantendo janelas e portas abertas, para circulação e renovação do ar;

g) Suspender fichas de treino e revezamento de aparelhos e acessórios;

h) Orientar aos clientes das novas medidas de uso do espaço e dos equipamentos;

i) Exigir que os clientes/alunos tragam consigo seu kit pessoal de higiene que deverá conter no mínimo; sua garrafa de água, toalha de rosto, máscaras, flanelas e álcool em gel a 70%;

j) Desinfectar semanalmente todas as salas do estabelecimento;

 

Templos religiosos

 

Ficam liberados os templos religiosos mediante as exigências do Poder Executivo, nas questões de distanciamento e higiene, uso obrigatório de máscaras acrescido de:

 

a) Disponibilizar pias com água corrente e sabão líquido na entrada das Igrejas;

b) Obrigatoriedade do uso de máscaras dos participantes;

c) Ocupar o máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do fluxo de pessoas durante o evento religioso;

d) Exortação dos líderes religiosos aos fiéis, quanto às medidas de segurança e higiene, com distanciamento entre pessoas, evitando o contato direto e pessoal;

e) Fica vedada a participação de pessoas consideradas grupo de risco nos eventos religiosos.

 

Parque infantil

 

Fica liberado o funcionamento até às 21h, diariamente, de parque infantil desde que disponibilize pia com sabão líquido para clientes e funcionários, papel toalha e lixeira de pedal, e obedecendo a espaçamento de 1,5 metro entre pessoas.

 

Continuam suspensas

 

As atividades em feiras livres (Rua 13 e Rua 07), cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos (escolinhas de futebol), boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências com aglomeração de pessoas, os velórios por mais de 2 (duas) horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares, continuam suspensas.

 

A suspensão continua também para aulas em escolas particulares, eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

 

Conciliar a proteção da saúde dos cidadãos de Gurupi aliada a gradual abertura da atividade econômica é o farol da atuação da Gestão da Prefeitura nessa guerra contra o Covid-19.

 

Decreto Nº 557/2020

 

Para conferir o Decreto completo, clique aqui.

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