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A Prefeitura de Gurupi divulgou na tarde desta sexta-feira, 29, o Decreto Nº 0623/2020, que trata da situação de emergência em saúde pública devido a pandemia do novo coronavírus. O novo documento altera o Art. 11 do Decreto 0609/2020, que suspendia o funcionamento de igrejas, e acrescenta no Art. 25 a liberação das atividades dos Templos Religiosos, nos horários de 6h às 7h e a partir das 19h diariamente, pelo período de 15 dias, a partir deste sábado, 30.

 

A liberação foi dada mediante o cumprimento das exigências do Poder Executivo quanto as medidas de distanciamento social, higiene e uso obrigatório de máscaras de proteção, e além disso, outros critérios foram estabelecidos pelos incisos I ao VI do Art. 25 do novo Decreto.

 

As medidas de segurança e distanciamento decretadas pelo Poder Executivo são requisitos mínimos, facultando-se aos proprietários dos estabelecimentos a ampliação das medidas de proteção à população e aos seus respectivos colaboradores.

 

As denúncias referentes ao descumprimento das medidas estabelecidas, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria geral do município, através do número 0800 646 3366 ou (63) 3315-0077, no horário das 7h às 23h.

 

Veja a íntegra do Decreto na edição Nº 0002 do Diário Oficial de Gurupi (DOMG).

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