Administração, Gabinete, Geral|

Compartilhe:

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

 

Nesta terça-feira, 15, a Prefeitura de Gurupi publicou no Diário Oficial do Município o decreto Nº 196/2022, que mantém as medidas de enfrentamento à Pandemia de Covid-19 adotadas no último decreto publicado em 27 de janeiro. O novo decreto entra em vigor nesta quarta-feira, 16, e tem validade até 03 de março.

 

Continuam liberadas as atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas e autoriza ainda a execução de música ao vivo nos bares e restaurantes, desde que obedecidos os protocolos sanitários, estabelecendo ainda lotação máxima de 70% da capacidade máxima.

 

Também seguem permitidas as festividades como casamentos, colações de grau, aniversários e similares, mas é preciso que os organizadores cumpram algumas orientações previstas no Decreto. Entre elas, estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima, com a limitação de 200 pessoas, e o organizador deverá ainda controlar a entrada de cada indivíduo no local, mediante apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19 e documento de identidade com foto.

 

As atividades proibidas permanecem sendo o funcionamento de boates e casas noturnas. A realização de shows artísticos e atividades carnavalescas públicas e privadas em toda a cidade também seguem proibidas.

 

Para mais informações do Decreto, clique aqui.

Comments are closed.

Close Search Window