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Por Josy Donato

Foi sancionada na manhã desta quinta-feira, 20, a Lei 2.649, pela prefeita Josi Nunes, que institui o atendimento prioritário no município de Gurupi, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia.

A Lei garante atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais que ofereçam atendimento ao público. Os assentos preferenciais de transportes públicos também deverão ser disponibilizados às pessoas que realizam esses tratamentos de saúde.

É uma maneira de resguardar a qualidade de vida dessas pessoas que estiverem passando por esses tratamentos e ficam debilitadas, sentem dor, muitas têm dificuldade de locomoção então nada mais justo o município garantir um mais rapidez no atendimento respeitando o princípio da dignidade humana dessas pessoas”, comentou a prefeita.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Matheus Monteiro (Cidadania) que teve outras duas propostas de sua autoria, também sancionadas nesta quinta pela prefeita Josi Nunes. Uma garante a preferência de vagas para matrículas de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino e a outra institui o título Empresa Amiga da Juventude, a ser concedido uma vez ao ano pela Câmara Municipal de Gurupi as pessoas jurídicas do Município de Gurupi, e que adotem medidas administrativas voltadas a profissionalização de adolescentes e jovens de 14 aos 24 anos.

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