Destaque, Finanças, Meio Ambiente|

Compartilhe:

Josy Donato-Secom Gurupi

Com o intuito de impulsionar o uso da energia solar como fonte energética alternativa e sustentável no município, a Prefeitura de Gurupi regulamentou a Lei 2.628/2023, que criou o Programa Gurupi Solar. O Decreto nº 1.228/2023, publicado no Diário Oficial do Município no início deste mês, estabelece incentivos fiscais aos proprietários de imóveis que investirem em energia solar e que poderão receber descontos significativos em seus impostos.

O programa oferece descontos de até 70% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao longo de cinco anos e até 50% de desconto no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quanto maior for a contribuição da energia solar em relação ao consumo de energia elétrica do imóvel, maior será o desconto concedido ao contribuinte.

Esses benefícios se aplicam a instalações realizadas a partir de 05 de junho de 2023, data da vigência da Lei 2.628/2023. Além disso, os contribuintes que prestam serviços relacionados à instalação ou manutenção de sistemas de energia solar poderão se beneficiar de alíquotas simplificadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): 2% para instalação e 3% para manutenção, inclusive para aqueles optantes pelo Simples Nacional.

Mesmo os contribuintes que já possuíam instalações de energia solar antes da vigência da Lei 2.628/2023 (05 de junho de 2023) podem solicitar descontos no IPTU e ITBI. Nesse caso, os descontos oferecidos são de até 40% no IPTU por cinco anos a partir da data do requerimento e de até 30% no ITBI.

A Prefeita Josi Nunes ressaltou que os benefícios do programa vão além dos descontos oferecidos ao cidadão gurupiense. “Este é mais um passo da nossa gestão com foco em beneficiar nossa comunidade. O Programa Gurupi Solar demonstra o compromisso da Prefeitura em promover a sustentabilidade, incentivando o uso de energias limpas e renováveis. Isso reflete também no crescimento econômico sustentável da nossa cidade, gerando emprego e renda e, claro, economia para os cidadãos na hora de pagar o seu IPTU”.

Como participar

O secretário de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, explicou que para acessar os benefícios de IPTU e ITBI, os interessados devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e solicitar o Certificado Solar munidos de cópias dos seguintes documentos: fatura de energia elétrica com vencimento de no máximo 90 dias, termo de Habite-se do imóvel onde a fonte de energia solar será instalada, homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) constando o cadastro da unidade consumidora com energia distribuída e Certidão Negativa de Débitos do imóvel.

Para os benefícios do ISS, a comprovação de registro da empresa junto ao CREA, assim como a demonstração de atividades compatíveis com os serviços a serem prestados.

Esses documentos são necessários para emitir o Certificado Solar, e com ele o contribuinte deve se dirigir a Secretaria de Planejamento e Finanças para requerer o benefício.

Anualmente, para a inclusão do benefício do Programa Gurupi Solar no IPTU, o Certificado Solar deve ser requerido com a documentação completa até o dia 30 de novembro do exercício anterior. Entretanto, excepcionalmente, para o desconto no IPTU de 2024, o benefício pode ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 29/12/2023.

Comments are closed.

Close Search Window