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O prefeito Alexandre Abdalla recebeu em seu gabinete nesta segunda-feira, 23, o diretor-superintendente do Sebrae Tocantins, Paulo Massuia, que esteve acompanhado de uma equipe técnica para estimularem as vantagem da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município de Gurupi.

Depois de assistir a apresentação do superintendente do SEBRAE, o prefeito sinalizou o interesse em aderir a proposta que inclui também a instalação de uma Sala do Empreendedor na Prefeitura. “Depois da reunião de hoje, o próximo passo será com a secretária de Produção que irá fazer uma analise juntamente com o SEBRAE para homologarmos a parceria. O mais importante de tudo isso é que vamos valorizar, de fato e de direito, as micros e pequenas empresas instaladas em Gurupi por meio da implementação da Lei Geral na esfera das nossas compras governamentais”. Disse o prefeito.

O superintendente do Sebrae, Paulo Massuia, defendeu o ganho que a economia do município terá, onde o SEBRAE oferecerá ajuda técnica que vai desde a padronização dos editais de licitações, treinamento da equipe da prefeitura e também das pessoas que atuam nas Micros e Pequenas Empresas. “O prefeito com a visão ampla de comércio já, rapidamente, captou esta proposta e eu tenho certeza que vai ter uma grande parceria”.

Exemplificando os benefícios da implamentação da Lei Geral, Massuia defendeu que ela permitirá que as micros e pequenas empresas serão beneficiadas devido ao grande poder de compra do governo do Estado e da Prefeitura Municipal. “É uma Lei federal, portanto, não fere a Lei 8.666, mas permite sim, que dê tratamento muito diferenciado às micro e pequenas empresas. Com esta implementação a gente vai fazer com que muitos empregos possam ser gerados aqui no município e com isso as micros e pequenas empresas vão poder aumentar muito o seu faturamento vendendo para os órgãos públicos, seja municipais ou estaduais”. Esclareceu Massuia.

Segundo Massuia, a idéia do SEBRAE é que priorize nas licitações as Micro e Pequenas Empresas local sem custo aos cofres públicos. “A Lei geral permite que nas licitações de até R$ 80 mil, desde que sejam licitações especiais, que é uma modalidade prevista na Lei Complementar 123, que é da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, participem apenas Micro e Pequenas Empresas. Nas demais licitações, como por exemplo, uma grande obra, de R$ 2 ou R$ 5 milhões, a legislação prevê que o legislador possa destinar que 30% desta grande obra seja fornecidas pelas Micros e Pequenas Empresas”.

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