A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde (SUS) responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais e promover o uso racional dos mesmos, através do abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente.
Ela tem como base a Política Nacional de Medicamentos (PNM), instítuída por meio da Portaria GM/MS n. 3916, de 1998, que traz como finalidades principais: (BRASIL, 2002a)
A assistência farmacêutica tem como ações que consistem na seleção, programação, aquisição, distribuição e avaliação da utilização dos medicamentos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Com o objetivo de garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, a assistência farmacêutica é dividida em três componentes:
I – Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II – Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
III – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se à aquisição de medicamentos e insumos relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção primária em saúde.
O usuário poderá acessar os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica via farmácias públicas nos horários e locais descritos na tabela logo abaixo, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente na farmácia mais próxima a sua residência.
Conforme a portaria GAB/SEMUS Nº 0114, 26 DE ABRIL DE 2023 que Dispõe sobre Prescrições e Fluxo de Dispensação de Medicamentos no âmbito da Gestão Municipal do SUS, para que os medicamentos sejam fornecidos aos pacientes é necessário que apresente os seguintes itens e critérios:
A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1970, estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medicamentos, recomendando a adoção de listas nacionais por seus países membros e publicando periodicamente uma lista modelo, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), como um importante instrumento orientador do uso de medicamentos e insumos no SUS. A última atualização foi a RENAME de 2022 (Disponível na seção ‘Documentos’).
A Relação Municipal de Medicamentos – REMUME é um instrumento orientador das ações de assistência farmacêutica e da terapêutica, indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto do SUS, trata-se da lista de medicamentos selecionados para atender as especificidades municipais. Estas relações são atualizadas periodicamente a cada dois anos e aprovada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).
A seleção dos medicamentos da REMUME baseia-se nas prioridades de saúde do Município de Gurupi, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos. A última atualização da REMUME foi em 2022.
Conforme a Portaria federal N° 2.583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da lei n° 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus, a secretaria municipal de saúde de Gurupi, por meio da assistência farmacêutica, disponibiliza tiras reagentes de glicemia capilar e glicosímetros para os pacientes que atendam os seguintes critérios abaixo:
É necessária a apresentação das cópias dos seguintes documentos abaixo:
Com os documentos mencionados acima, basta o paciente ou o responsável se apresentar na Farmácia Central, localizada na Avenida Alagoas esquina com rua 05, no período entre 7:30h ás 17h, de segunda-feira á sexta-feira, onde será realizado o cadastro e mensalmente será disponibilizado até a quantidade de 100 tiras reagentes de glicemia capilar por paciente e será disponibilizado um glicosímetro compatível com as tiras de glicemia capilar do município, caso o paciente não possua.
Após a aprovação do programa municipal de distribuição de fraldas descartáveis da secretaria municipal de saúde de Gurupi – TO no dia 08 de junho de 2022, a secretaria municipal de saúde de Gurupi, por meio da assistência farmacêutica, disponibiliza fraldas descartáveis para os pacientes que atendam os seguintes critérios abaixo:
É necessária a apresentação das cópias dos seguintes documentos abaixo:
Com os documentos mencionados acima, basta o paciente ou o responsável se apresentar na Farmácia Central, localizada na Avenida Alagoas esquina com rua 05, no período entre 7:30h ás 17h, de segunda-feira á sexta-feira, onde será realizado o cadastro e mensalmente será disponibilizado até 90 unidades de fraldas descartáveis por paciente, nos tamanhos M, G ou XG adulto ou XG infantil.
Secretaria de Saúde
Prefeitura de Gurupi
Endereço: Av. Pernambuco, N° 1345 – Centro, Gurupi-TO, Brasil.
CEP: 77410-970
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Horário de Atendimento: das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
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