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O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura Municipal de Gurupi regulamentar e fiscalizar os blocos de carnaval do município para instalarem suas sedes próximas ao circuito da festa para evitar perturbação ao sossego público e aumento desnecessário da poluição ambiental provocada durante o período da festa.

A recomendação exige que as sedes dos blocos carnavalescos não sejam instaladas em bairros residenciais, “considerando que a instalação da sede de Bloco de carnaval em bairro residencial, com ou sem autorização da municipalidade, acaba por gerar ruídos de todas as naturezas, contrariando as normas de posturas, descritas na Lei Municipal n° 1.086/94”.

A recomendação também exige que o município não autorize a realização de eventos do tipo Shows de música e outros em locais públicos que causem poluição sonora e sem a devida infraestrutura exigida, em especial em bairros residenciais.

Para acessar a recomendação na íntegra, clique no link: https://gurupi.to.gov.br/resources/arquivos-publicados/Recomendacao_001-2018.pdf

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