Boletim COVID-19|

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Em decreto publicado neste sábado (09), a Prefeitura de Gurupi reforçou as medidas de combate ao coronavírus no município. No novo documento foram incluídos mais estabelecimentos no horário alternado de funcionamento do comércio local e as atividades em academias serão suspensas por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (11). Confira o decreto com as novas medidas.

 

O decreto Nº 590/2020 altera o artigo 13 do Decreto Nº 581/2020 e especifica mais segmentos comerciais nos horários alternados de funcionamento do comércio. A estratégia adotada na última quinta-feira (07) fez com que parte dos estabelecimentos locais funcione pela manhã e outra parte no período da tarde. Objetivo é controlar e evitar aglomerações de pessoas e ao mesmo tempo manter funcionando o setor econômico.

 

Foram incluídos no período matutino, 07h às 13h: Lojas de aviamentos; acessórios e bijuterias; material esportivo, caça e pesca; papelarias. E no vespertino, das 13h às 19h: Lojas de embalagens e produtos de panificação/confeitarias; clínicas de estética, produtos de informática; e telefonia. Desta forma, ficará da seguinte maneira o funcionamento alternado a partir da próxima segunda-feira (11):

 

07h às 13h

 

Lojas de roupas/cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos e aviamentos, acessórios e bijuterias, calçados, material esportivo, caça e pesca, papelarias, construção civil, produtos agropecuários e veterinários, revendedora e concessionárias de veículos, máquinas pesadas, lojas de motos e bicicletas; auto peças e equipamentos (automotivos, máquinas pesadas, motos e bicicletas).

 

13h às 19h

 

Lojas de móveis e eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, embalagens e produtos de panificação/confeitarias, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, cosméticos e perfumarias, óticas e joalherias, ferragens, brinquedos e utilidades, produtos de informática, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, telefonia, estrutura metálica e vidraçarias.

 

O decreto informa que para classificação do horário de funcionamento do estabelecimento comercial que apresentar diversidade do ramo de atividades, deverá ser observado o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa (observando a ordem sequencial). Os horários de expediente dos estabelecimentos comerciais, previstos nos horários alternados entre manhã e tarde, serão aplicados durante todos os dias de funcionamento das respectivas empresas.

 

Academias

 

Com o novo decreto as academias terão funcionamento suspenso pelo período de 15 dias contados a partir da próxima segunda-feira (11).

 

O Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus ressalta que as ações da Gestão Municipal visam adequação a movimentação do cenário epidemiológico de covid-19 em Gurupi. Assim, quem puder fique em casa e se necessitar sair use máscara.

 

DECRETO Nº 590/2020

 

Clique aqui e confira o decreto completo.

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