Administração, Gabinete|

Compartilhe:

Por Heliana Oliveira – Secom Gurupi

 

A Prefeitura de Gurupi publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no Diário Oficial desta terça-feira, 29. Entre as novidades, o Decreto desobriga a utilização de máscara de proteção facial em locais abertos e fechados, tanto públicos quanto privados. O documento recomenda o uso do item em ambientes de prestação de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino e transporte coletivo de passageiros, e especialmente, para os não-vacinados contra a Covid-19, imunossuprimidos e maiores de 60 anos.

O Decreto reforça que o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, assim como em estabelecimentos de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais, festivas e esportivas, dependa da apresentação, junto à recepção, de comprovante vacinal contra a Covid-19, conforme esquema vacinal, e documento de identidade com foto.

A medida leva em consideração a queda nos números de contágio do vírus e a evolução da vacinação.

O Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 30 de março, e tem validade até o dia 26 de abril de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Para mais informações do Decreto, clique aqui

 

 

Comments are closed.

Close Search Window