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Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

A Prefeitura de Gurupi protocolou nesta quinta-feira, 24, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, com o objetivo de propor alterações significativas na Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos do município. O projeto busca não apenas simplificar e adequar a cobrança, mas também trazer benefícios diretos aos contribuintes, como isenções, limites anuais e descontos regressivos.

A iniciativa para redução da taxa partiu da prefeita Josi Nunes, que ouviu a comunidade e se reuniu nesta quarta-feira, 23, com vereadores e secretários do município visando mudar o formato atual de cobrança e implementar um novo modelo para beneficiar a população, reduzindo os impactos financeiros aos contribuintes com novos valores distribuídos pelos próximos anos.

A Prefeita enfatizou a importância dessas mudanças para uma gestão mais justa e equilibrada das taxas municipais. Ela destaca que essas modificações visam tanto ao alívio financeiro para os contribuintes quanto à adequação das cobranças às realidades específicas de cada imóvel.

“Ouvimos atentamente a comunidade, os vereadores e sensibilizada com os questionamentos, decidimos reduzir a cobrança da taxa da coleta de lixo, já enviamos a proposta para a Câmara, portanto, os contribuintes que ainda não pagaram a taxa, esperem pela atualização com os novos valores, já aqueles que pagaram, não se preocupem, pois serão restituídos com crédito fiscal”, destacou a prefeita Josi Nunes.

Ao encaminhar para a Câmara o projeto, a Prefeita ressaltou a urgência dessas modificações e a agilidade na tramitação do projeto, visando a sua aprovação e implementação o mais rápido possível.

O projeto

Uma das propostas do projeto é a inclusão de uma nova isenção na taxa, que beneficiará proprietários de lotes vagos lindeiros (Ou seja, ao lado) ao imóvel edificado utilizado como residência pelo contribuinte. Com isso, o contribuinte que possui dois imóveis um do lado do outro, sendo um deles edificado e o outro vago, estará isento de pagar a taxa referente ao terreno vago. Essa mudança visa a equidade e reconhece que tais imóveis não contribuem da mesma forma para a demanda dos serviços de coleta de lixo.

Além disso, o projeto prevê ajustes nos limites máximos anuais da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, de acordo com a classificação dos imóveis. Os novos limites fixados em Unidades Fiscais de Referência de Gurupi (UFIRG) são os seguintes:

Imóveis vagos: Limite de 80 UFIRG (R$ 324,00);

Imóveis edificados residenciais: Limite de 100 UFIRG (R$ 405,00);

Imóveis edificados não residenciais e chácaras: Limite de 120 UFIRG (R$ 486,00).

Outra inovação significativa proposta pelo projeto é a implantação de descontos regressivos ao longo de quatro anos, a serem aplicados sobre o valor bruto anual da taxa. Para o exercício de 2023, está previsto um desconto de 60%, seguido de 50% para 2024, 40% para 2025 e 20% para 2026. Essa medida visa aliviar a carga tributária ao longo do tempo e incentivar a regularidade no pagamento da taxa.

Além disso, o projeto acrescenta à Tabela 9 do Anexo IV da Lei Complementar nº 038/2022 um novo campo relativo à aplicação de taxas relacionadas a loteamentos ou remanejamentos de áreas. Esse campo estabelece um limite máximo de 900 UFIRG (R$ 3.645,00) para taxas de desmembramento, remembramento e operações mistas.

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