Geral|

Compartilhe:

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria municipal de Produção, Cooperativismo e Meio Ambiente instituiu o concurso público de decoração natalina denominado “ILUMINA GURUPI 2014”, que consiste na seleção e premiação das decorações natalinas, divididas nas categorias de residência e de estabelecimentos comerciais.

O prefeito de Gurupi, Laurez Moreira esclareceu que esse concurso tem por objetivo representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo, bem como, estimular a criatividade da comunidade e dos proprietários de estabelecimentos comerciais, além de tornar a cidade de Gurupi mais bela para as festividades natalinas e fomentar as vendas do comércio local no período natalino.

De acordo com o regulamento, poderão participar do concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e proprietários de estabelecimentos comerciais legalizados, localizados na cidade de Gurupi que inscreverem a decoração natalina até o dia 15 de dezembro. É vedada a inscrição referente à decoração natalina de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimento comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.

Para participar desse concurso, os interessados deverão fotografar em qualidade máxima (mínimo três megapixels de resolução), o imóvel concorrente decorado em dois ângulos e postar na página da Prefeitura de Gurupi (www.gurupi.gov.br), preenchendo a ficha de inscrição.

A comissão julgadora do concurso analisará as imagens enviadas para a página da Prefeitura e, entre todos os arquivos, selecionará dois em cada categoria. Essa mesma comissão também realizará visitas aos imóveis residenciais e comerciais para verificação da decoração. As imagens selecionadas serão colocadas no Portal da Prefeitura para que a população vote na que considerar a melhor. As fotografias ficarão disponíveis do dia 23 a 28 de dezembro para votação. (Zacarias Martins/Secom)

Comments are closed.

Close Search Window